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Minha indenização foi negada pela seguradora

  • Foto do escritor: Tiago Borsalli
    Tiago Borsalli
  • 28 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Fiz um seguro da minha empresa e a seguradora não fez vistoria no local, tive um sinistro e queriam a nota fiscal pra fazer a indenização, eu não tinha mais a nota, então não quiseram pagar meu sinistro, como funciona pra que desse certo?


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Vistorias no local só são feitas ou quando o ramo da sua empresa esta listada como atividade que tem bastante risco de incêndio tipo armarinhos, lojas de variedades ou indústrias que manipulam madeira, caso contrário nenhuma seguradora vai custear um vistoriador pra ir no local. Quando se trata de seguro para empresa é tudo mais burocrático, precisa de nota fiscal ou registro na contabilidade pra comprovar que o bem da empresa existe e é de propriedade da empresa para poder ser indenizado. É chato? É muito! Mas tudo isso infelizmente existe pra evitar fraudes (que não são poucas dentro do mundo dos seguros)

Vou colocar aqui na tela um print de uma parte do contrato de seguro (condições gerais) que é o que dita como funciona o seguro no caso de um roubo


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Como você vai poder ver aqui nas partes destacadas com fundo amarelo. na maioria dos contratos de seguro empresarial vai estar bem específico que nem está neste, se um bem for danificado ou roubado, tem que ser comprovado que ele é de propriedade da empresa, repito DE PROPRIEDADE DA EMPRESA

Olha aqui o que está escrito nesta outra parte de baixo, que relata justamente em caso de um roubo o tipo de bens que as seguradoras não indenizam

Em seguro empresarial, seguradora não paga bens que não tiverem nota fiscal ou em que a nota fiscal esteja em nome dos sócios, justamente porque a seguradora pode entender que esse bem é de uso particular do sócio, diretor, funcionário ou qualquer outra pessoa física

Ah mas Tiago, como devo fazer pra eu ser indenizado quando tiver sinistro?

Antes de fazer o seguro seu corretor deve te deixar ciente do que é indenizado ou não no seguro empresarial, perguntar o que você tem dentro da sua empresa, se você tem nota fiscal em nome da empresa destes bens, mercadoria, estoque e maquinário, ou se já não tiver mais a nota fiscal se estes bens estão registrados na contabilidade, caso contrário não tem indenização

 
 
 

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